O candidato ao cargo de governador pelo Partido Verde, Rogério Novaes, teve sua candidatura indeferida, à unanimidade, pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que julgaram procedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a sua candidatura. A decisão, que foi proferida na sessão de quinta-feira (5), teve votação unânime da Corte, mas cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O motivo que levou o procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella a impugnar Novaes é que o candidato sofreu condenação por atos dolosos de improbidade administrativa em decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, circunstâncias que configurariam a inelegibilidade prevista na lei. Os atos foram praticados quando o candidato exercia a presidência do Conselho Regional de engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC.
Para o relator, desembargador Sérgio Torres Paladino, a decisão de rejeição das contas do candidato à frente do CREA/SC foi proferida por órgão competente, é irrecorrível e não há provas de que foi suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Conforme transcrito em parte do voto que definiu o afastamento da candidatura, "não há como negar que as irregularidades praticadas pelo candidato possuem evidente identificação com atos de improbidade administrativa, notadamente porque configuram a conduta de 'auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato' e violam 'os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições', nos exatos termos dos arts. 9º e 11 da lei, 8.429/1992".
No mesmo processo em que os juízes afastaram a candidatura de Rogério Novaes para o cargo de governador, foi deferido o registro da candidatura de Guaraci Edson Fagundes para vice na chapa do Partido Verde. Por conseguinte, foi indeferido o registro da chapa majoritária formada pelos dois candidatos. Mas o PV tem o prazo de 3 dias para recorrer da decisão a partir da publicação do acórdão em sessão (nº 25.164) ou, desde logo, indicar substituto do candidato indeferido.
Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700