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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Conflito de competência entre zonas eleitorais de Criciúma é decidido

04.08.2010 às 20:01

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina conheceu nesta terça-feira (3), por unanimidade, do conflito negativo de competência entre duas zonas eleitorais de Criciúma e determinou a remessa dos autos a uma delas, a 98ª Zona, para o regular processamento e o julgamento do caso.

O conflito foi suscitado pelo juízo da 10ª Zona Eleitoral, tendo em vista decisão anterior proferida pelo juízo da 98ª Zona, que se considerou incompetente para processar e julgar denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra Reginaldo João Rodrigues para apuração de inscrição fraudulenta de eleitor, conduta prevista no art. 289 do Código Eleitoral.

O juízo da 98ª Zona Eleitoral, ao fundamentar sua decisão, entendeu que a competência para o processamento e o julgamento do caso pertenciam ao juízo da 10ª Zona, uma vez que a infração foi cometida na sede dos cartórios de ambas as zonas eleitorais, situadas no Centro do município.

O  relator do caso no TRESC, juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, declarou que a discussão acerca da competência para julgar o processo passa pelo fato de o juízo da 98ª Zona ter recebido a denúncia em 19 de fevereiro deste ano e designado data para a realização do interrogatório e depois, em 16 de março, ter declinado da competência, quando já estava concretizada, inclusive, a citação do réu.

Segundo o relator, a competência em função do lugar da infração é relativa e não pode ser declarada de ofício, ficando prorrogada se não for alegada em tempo e de modo oportuno pelas partes. Assim, Brüggemann conheceu do conflito negativo de competência e declarou a 98ª Zona Eleitoral competente para o processamento e o julgamento do caso.

Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC