O candidato a deputado estadual Mauri Raul Costa, da coligação (DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC), foi intimado por cometer irregularidades na divulgação de propaganda eleitoral, referente à distribuição de material impresso nas dependências do Fórum de Fraiburgo (Meio-Oeste), conforme decisão do juiz Márcio Umberto Bargaglia.
Segundo o despacho do juiz, o candidato e o partido/coligação foram intimados a se absterem, de forma imediata, da distribuição do material de campanha nas dependências do fórum e orientarem seus cabos eleitorais a não realizar veiculação no local.
O juiz explicou em seu despacho que o candidato valeu-se de sua condição de serventuário da Justiça para divulgar sua candidatura e distribuir seu material de campanha no fórum em desrespeito ao artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a veiculação de propaganda em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou a que ele pertençam.
Por Mouriell Lanza
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