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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato ao governo do PSOL e seu vice têm registros indeferidos

03.08.2010 às 16:43

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina indeferiu o pedido de registro de candidaturas de Valmir Martins ao cargo de governador e de Marcos Alves Soares ao cargo de vice formulados pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Conforme explicação da juíza-relatora Eliana Paggiarin Marinho, ambos os candidatos não apresentaram comprovação de escolaridade e Soares não se desincompatibilizou do seu cargo público no prazo legal.

Conforme salientou a relatora, a primeira razão para o indeferimento foi o fato de Martins e Soares terem apresentado apenas declaração digitada para comprovar a escolaridade, pois conforme o parágrafo 9o do artigo 26 da Resolução TSE n.23221/2010, a declaração idônea é a de próprio punho. E o segundo motivo para o indeferimento é o fato de Soares estar inelegível em virtude de não haver se desincompatibilizado de seu cargo público no prazo legal.

"A simples alegação de que o candidato não se desincompatibilizou do serviço público municipal e estadual no prazo legal por orientação verbal da Justiça Eleitoral de Joinville não é suficiente para afastar a inelegibilidade, pois a desincompatibilização é uma exigência da Lei Complementar 64/1990, que visa  resguardar a igualdade dos candidatos na disputa", frisou Marinho. Posteriormente, a magistrada acrescentou que nem sequer há provas de ter sido transmitida orientação equivocada por um dos servidores da Justiça Eleitoral.

Dupla filiação partidária

De acordo com o sistema de Candidaturas (CAND), que extrai os dados dos eleitores diretamente da base de dados do Cadastro Eleitoral, Soares não possuiria filiação partidária, condição de elegibilidade prevista no artigo 14, V, da Constituição. Entretanto, a magistrada entendeu que não incorreu o candidato em dupla filiação, devendo ser mantida sua inscrição no PSOL, após a apresentação de um documento comprovando que seu pedido de desfiliação do PDT teria sido encaminhado a vereador da agremiação em 29.07.2009, antes de sua filiação ao PSOL, que aconteceu em 1º .9.2009.

"Embora não se tenha absoluta certeza que o documento foi recebido pelo vereador na data registrada nele, há indícios de que a comunicação tenha de fato ocorrido", apontou Marinho. Ela acrescentou que segundo informações do Sistema de Gestão de Informações Partidárias, de 15 de janeiro de 2009 a 9 de outubro de 2009, o PDT de Joinville não tinha órgão de direção constituído, motivo pelo qual qualquer comunicação deveria ser feita, não ao presidente, mas a outro filiado à grei, como, no caso, o vereador, uma liderança partidária diante da falta de órgão de direção constituído.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC