TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Candidato a deputado estadual é multado por propaganda antecipada

25.08.2010 às 16:39

Juiz auxiliar Carlos Vicente da Rosa Góes - Foto: AICSC/TRESC

O atual candidato a deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores José Paulo Serafim, que foi eleito 2º suplente para este cargo no pleito de 2006, recebeu multa no valor de R$ 5.000,00 por ter realizado propaganda antes de 6 de julho, dia no qual a propaganda eleitoral passou a ser permitida. Serafim teria beneficiado a sua candidatura para o pleito de 2010 por meio da manutenção no ar, em seu site de campanha, de material relativo às eleições de 2006.

O candidato sustentou em sua defesa que não realizou propaganda extemporânea, uma vez que o material contestado faz alusão à campanha de 2006, com coligação partidária e candidatos majoritários distintos. Assim, no período pré-eleitoral deste ano, isso não caracterizaria propaganda antecipada por não fazer menção às eleições de 2010.

Entretanto, o entendimento do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Carlos Vicente da Rosa Góes, foi diferente, pois, "mesmo tratando-se de material antigo, tem ele potencial para influir favoravelmente à campanha do requerido para estas eleições, já que, neste pleito, concorre ele pelo mesmo partido, com o mesmo número (13.699) e ao mesmo cargo, de deputado estadual".

O juiz observou ainda que, de acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral é proibida em anos não eleitorais, o que exigiria a sua retirada do ar, uma vez ultrapassado o pleito. "É por isso mesmo que a lei obriga os candidatos, partidos e coligações a remover todo tipo de propaganda eleitoral em até 30 dias após o pleito", completou.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC