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Candidata é intimada a adequar propaganda por adesivação em veículo

27.08.2010 às 16:55

A candidata a deputado estadual Roseméri Bartucheski (Rose Berger), do PMDB, foi intimada nesta sexta (27) pela juíza da 12ª Zona Eleitoral, Maria Terezinha Mendonça de Oliveira, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Florianópolis, a adequar propaganda por adesivação em veículo automotor no prazo de 48 horas. Caso não cumpra a determinação, a candidata pode receber multa, cujo valor varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A lavratura do termo ocorreu de ofício e este foi instruído com três fotos das laterais e da traseira do veículo, abrangendo uma área de de 10 m².

A juíza fundamentou a decisão explicando que a jurisprudência vem limitando a 4 m² a área máxima de placas fixas ou móveis e, também, a adesivação de veículos. Dessa forma, como o limite adotado pela Justiça Eleitoral foi excedido em 150%, a candidata deve retirar os adesivos na parte excedente daquele limite.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC