O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por maioria de votos, negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e manter válida a diplomação do vereador Sandro Fürst (PMDB), de Cunha Porã (Extremo-Oeste), referente ao pleito de 2008. Da decisão, registrada no Acórdão nº 24.712, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para obter a cassação do diploma, o MPE recorreu ao TRESC alegando que Fürst estava inelegível para a última eleição por ter sido condenado, em 27 de março de 2008, a 15 dias de prisão por perturbação sonora, infração descrita na Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/1941). A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Fürst teve os direitos políticos suspensos a partir do trânsito em julgado da condenação em 24 de julho de 2008, dois dias após conseguir o deferimento do pedido de registro de candidatura. "É inegável que o recorrido se encontrava, no dia das eleições [5 de outubro], com os direitos políticos suspensos, pois ainda perduravam os efeitos penais da condenação que lhe havia sido imposta", destacou o relator do caso no TRESC, desembargador Sérgio Torres Paladino.
No entanto, o relator afirmou que esse fato não provoca necessariamente a cassação por entender que há apenas dois momentos do processo eleitoral nos quais o candidato deve comprovar o preenchimento das condições de elegibilidade: o registro de candidatura e a diplomação.
Fürst estava elegível em ambos os instantes, já que recuperou os seus direitos políticos em 14 de novembro de 2008, quando a punibilidade dele foi declarada extinta devido ao cumprimento da prestação de serviços comunitários, e a diplomação como vereador ocorreu somente em 15 de dezembro daquele ano.
O desembargador declarou ainda que a situação jurídica do candidato na data das eleições é irrelevante para fins de verificação das condições de elegibilidade. Por esse motivo, a suspensão dos direitos políticos após o registro de candidatura só impediria Fürst de receber o diploma se ela permanecesse até o momento da diplomação, o que não ocorreu neste caso.
Os demais magistrados seguiram o voto de Paladino a favor da manutenção do diploma do vereador, com exceção da juíza Eliana Paggiarin Marinho, que disse que o momento do registro de candidatura é o marco para conferir as condições de elegibilidade dos candidatos e elas devem estar presentes no dia das eleições. Como Fürst estava inelegível na data da votação, a juíza votou por dar provimento ao recurso do MPE para cassar a diplomação.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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