TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Tribunal mantém segunda multa contra PMDB e seus principais líderes

28.07.2010 às 17:11

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda (26), por unanimidade, manter as multas individuais de R$ 5 mil do diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e dos ex-governadores Luiz Henrique da Silveira e Eduardo Pinho Moreira, aplicadas por causa de propaganda eleitoral antecipada em inserção partidária exibida na TV em 31 de maio. Da decisão, registrada no Acórdão nº 24.746, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O partido e seus líderes recorreram ao TRESC após receberem a pena na semana passada, em decisão monocrática do juiz auxiliar Francisco Oliveira Neto. Essa foi a segunda multa aplicada contra eles por propaganda antecipada na TV relativa às Eleições 2010 – a primeira, imposta pelo juiz auxiliar Julio Schattschneider, foi mantida pelo Pleno em 19 de julho.

No recurso contra a segunda multa, a defesa dos envolvidos alegou, entre vários argumentos, que a propaganda partidária se limitou a apresentar posições da sigla sobre temas de interesse público; que a participação dos ex-governadores não teve o objetivo de transformar a inserção em propaganda eleitoral; e que não houve pedido de votos ou menção ao pleito deste ano.

Responsável pela decisão monocrática, o juiz Oliveira Neto relatou o recurso e disse que não viu motivos para modificá-la. "O PMDB, com o conhecimento e a participação dos demais recorrentes, efetivamente desrespeitou a legislação eleitoral, pois utilizou-se do espaço que lhe é reservado exclusivamente para apresentar suas posições sobre temas político-comunitários para fazer apologia à figura de dois dos seus filiados, atuais candidatos ao pleito", afirmou.

O magistrado destacou também que o PMDB usou a inserção para mostrar o quanto Santa Catarina teria melhorado sob a administração da sigla e passar mensagem subliminar de que os ex-governadores deveriam continuar no exercício de cargos políticos eletivos. Para fundamentar o seu voto, Oliveira Neto ainda citou a decisão referente à primeira multa contra os envolvidos e jurisprudências do TRESC.

Leia mais:

14/07/2010 - PMDB e seus principais líderes recebem multas individuais de R$ 5 mil

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC