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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC inicia julgamento de primeiro caso envolvendo Lei da Ficha Limpa

26.07.2010 às 19:32

O primeiro caso de impugnação de pretenso postulante de mandato eletivo baseado na edição da Lei Complementar nº 135, de 4 de julho de 2010, a denominada "Lei da Ficha Limpa", foi apreciado nesta segunda-feira (26) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Os juízes iniciaram o julgamento da impugnação ao pedido de registro de candidatura do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP), que pretende se reeleger pela coligação "Aliança Com Santa Catarina" (PP/PDT/PT do B).

Por três votos a dois, os julgadores do Pleno entenderam ser possível a aplicação das novas regras que exigem "ficha limpa" dos pretensos candidatos já para essas eleições. No entanto, o pedido de vista formulado pelo desembargador Sérgio Torres Paladino transferiu a decisão para esta terça (27).

O Ministério Público Eleitoral impugou a candidatura do deputado federal tendo em vista a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por ato doloso de improbidade administrativa.

Para o autor da impugnação, o suposto candidato foi enquadrado na inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "l" da Lei Complementar nº 64/1990, que torna inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, votou pelo indeferimento da impugnação. Ao fundamentar sua decisão, o juiz disse que, apesar de reconhecer a premente necessidade de mudança da lei para atender os anseios populares, isto não pode ser feito a qualquer custo. "Como juiz, devo fazer cumprir a Constituição Federal e a lei e entendo não ser possível a imediata aplicação da nova lei por ferir o art. 16 da Carta Magna". Ele foi acompanhado pelo voto do juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

O juiz Leopoldo Augusto Brüggemann divergiu do relator e considerou que as inovações introduzidas na legislação são uma questão de moralidade pública. "A inelegibilidade não é pena, mas é critério para aferir a legitimidade eleitoral e, por isso, não afronta o princípio da anterioridade", destacou Brüggemann, para quem as novas regras são válidas e já podem ser aplicadas para as próximas eleições.

A juíza Cláudia Lambert de Faria, ao votar pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura de Pizzolatti, disse que os novos dispositivos da lei complementar não trazem um desequilíbrio entre os candidatos, mas algo que a própria sociedade está a exigir nesse momento, ou seja: que os candidatos que exerçam seus mandatos tenham absoluta idoneidade e sejam exemplares em sua conduta.

Quem também votou com a divergência foi a juíza Eliana Paggiarin Marinho, que justificou que a nova regra já pode ser aplicada para essas eleições. Para a magistrada, o princípio da anterioridade não está sendo violado, "pois traz regras de condições de elegibilidade, aferidas no momento do pedido de registro de candidatura".

O desembargador Sérgio Torres Paladino entendeu que a nova lei é aplicável, mas, após manifestar dúvida quanto à efetiva existência de dolo no processo administrativo no qual o candidato teria sido condenado pelo TJ-SC, pediu vista do processo. Dessa forma, o julgamento foi transferido para a sessão de terça-feira (27).

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC