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TRESC fará reunião para definir o plano de mídia das Eleições 2010

27.07.2010 às 14:25

Na próxima sexta-feira (30), às 13h30,  acontecerá a primeira reunião para elaboração do plano de mídia no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, destinada à organização do horário eleitoral gratuito reservado aos partidos e às coligações concorrentes às eleições majoritária e proporcional no estado. A reunião contará com a participação de representantes de emissoras de rádio e TV, bem como de partidos e coligações concorrentes nas eleições para governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A convocação dos partidos e das emissoras para a reunião é determinada pelo artigo 52 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

A reunião terá a coordenação do vice-presidente e corregedor do TRESC, desembargador Sérgio Torres Paladino, e serão abordados os seguintes assuntos: o sorteio da ordem de veiculação da propaganda; a definição das emissoras que farão a geração dos programas em rede; o cadastramento das pessoas autorizadas para a entrega e recebimento do material referente à propaganda; e a homologação de plano de mídia, assim como outros assuntos de ordem técnica.

A Resolução TSE n. 23.089/2009, que instituiu o Calendário Eleitoral para as Eleições 2010, determina que o início da propaganda eleitoral gratuita se dê no dia 17 de agosto, ou seja, 47 dias antes das eleições.

De acordo com a Lei n. 9.504/97, um terço do tempo do horário eleitoral é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem. As emissoras ainda precisam reservar 30 minutos diários da programação, de segunda a domingo, para veiculação de inserções. As inserções são de 6 minutos para cada cargo em disputa.

O tempo destinado aos partidos e coligações com candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual é dividido pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado. A Resolução TSE n. 23.191/2009 disciplinou a propaganda gratuita da seguinte forma:

• a propaganda dos candidatos a presidente da República vai ao ar às terças, quintas e sábados. No rádio, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.

• a propaganda dos candidatos a deputado federal vai ao ar às terças, quintas e sábados. No rádio, das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50. Na televisão, das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20.

• a propaganda dos candidatos a governador vai ao ar às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h às 7h18 e das 12h às 12h18. Na televisão, das 13h às 13h18 e das 20h30 às 20h48.

• para candidatos a senador, a propaganda também será às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h35 às 7h50 e das 12h35 às 12h50. Na televisão, das 13h35 às 13h50 e das 21h05 às 21h20.

• a propaganda de deputado estadual e deputado distrital será transmitida às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h18 às 7h35 e das 12h18 às 12h35. Na televisão, das 13h18 às 13h35 e das 20h48 às 21h05.

A reunião será realizada no auditório do nono andar do edifício-sede do TRESC, às 13h30, na rua Esteves Júnior, 68, Centro de Florianópolis.

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC