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TRESC edita resolução com prazos em registro de candidatura

23.07.2010 às 17:17

Presidente do TRESC, Newton Trisotto

A forma de publicação do julgamento dos pedidos de registro de candidaturas recebeu um novo disciplinamento com a edição da Resolução TRESC nº 7.798, publicada e aprovada na sessão de quinta-feira (22) pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O artigo 1º da normativa editada diz que os pedidos de registro de candidaturas serão julgados independentemente de publicação de pauta.

Legislação anterior do Tribunal Superior Eleitoral, disposta na Resolução TSE nº 23.221/2010, estabelece que o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de 3 dias após a conclusão dos autos ao relator, independentemente de publicação de pauta. Caso o Tribunal não se reúna no prazo previsto, o processo será julgado na primeira sessão subsequente.

Já o parágrafo 2º da nova resolução, editada pelo TRESC nesta semana, estabelece que ultrapassado o prazo de três dias previsto na resolução do TSE supracitada, o julgamento do processo deverá ser divulgado no site do Tribunal e no mural da Secretaria Judiciária, no mínimo 12 horas antes do início da sessão, dispensando-se a intimação das partes por outro meio.

O presidente da Corte catarinense, desembargador Newton Trisotto, diz que os advogados e candidatos devem ter atenção especial  quanto aos prazos e às diretrizes estabelecidas na resolução. Ele ainda lembra que somente poderão ser apreciados os processos relacionados na ordem de julgamentos do dia, divulgada pela Secretaria Judiciária até o início de cada sessão.   

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC