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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC define entendimento sobre vagas de candidatura para cada sexo

29.07.2010 às 19:54

Juíza Eliana Paggiarin Marinho

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina definiu nesta semana o entendimento de que partidos e coligações não precisam cumprir o preenchimento de 30% das candidaturas com pessoas de um sexo caso eles não ultrapassem a cota de 70% com pessoas do sexo oposto.

"Exemplificando: se é possível a inscrição de 100 candidaturas e o partido possuir 80 homens e 20 mulheres interessadas em concorrer, poderá inscrever apenas 70 homens, mas não lhe será exigido que apresente mais 10 candidaturas femininas para chegar aos 30%", explicou a juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Dessa forma, a Corte catarinense firmou o seu posicionamento sobre a obrigatoriedade, e as consequências no caso de descumprimento, de partidos e coligações preencherem o número de vagas para as eleições com mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, conforme prevê o artigo 10 da Lei nº 9.504/1997 após modificação provocada pela Lei nº 12.034/2009 (Minirreforma Eleitoral).

A busca de um entendimento sobre a questão tornou-se necessária durante o julgamento de um processo relatado pela magistrada, referente ao registro do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Análise realizada pela Seção de Partidos Políticos, da Coordenadoria de Registro e Informações Processuais do TRESC, mostrou que o PSOL não atendeu aos percentuais para cada sexo estabelecidos pela legislação. Intimado para adequar os requerimentos, o partido não se manifestou.

Dos 32 registros de candidatura que o PSOL poderia pleitear para deputado federal, por exemplo, somente 5 foram requeridos, todos para homens. Em relação aos 80 pedidos possíveis para deputado estadual, a sigla solicitou o registro de 8 candidatos e uma candidata.

Durante a análise do caso, a juíza Marinho destacou que, ressalvada a possibilidade de apresentação de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, cabe a cada tribunal regional eleitoral examinar questionamentos relativos à obrigatoriedade de atendimento aos percentuais e às consequências no caso de descumprimento. "A matéria em discussão é bastante nova e, salvo engano, não possui orientação da Corte Superior", afirmou.

"Se por um lado a lei pode estabelecer políticas de promoção da igualdade, de outro não pode obrigar ninguém a concorrer. Se não existem mulheres filiadas ao partido interessadas em concorrer aos cargos, não se pode exigir que a agremiação desista das demais candidaturas ou, pior ainda, obrigue alguém apenas para cumprir a cota", declarou a magistrada, acrescentando que o parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o processo teve conclusões semelhantes.

Desse modo, o Pleno entendeu ser possível deferir o DRAP ao PSOL, pois, apesar de não apresentar no mínimo 30% de candidaturas de um sexo, a sigla não ultrapassou o máximo de 70% para o sexo oposto. Ela poderia preencher até 22 vagas para deputado federal e até 56 para deputado estadual com um dos sexos. O teor completo da decisão pode ser conferido no Acórdão nº 24.769.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC