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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TCE envia ao TRESC lista de agentes públicos com contas irregulares

02.07.2010 às 17:06

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) publicou no Diário Oficial Eletrônico do Órgão — edição n° 530, de 1º de julho — a relação dos 382 agentes públicos que, nos oito anos anteriores à realização das eleições de 3 de outubro, tiveram suas contas julgadas irregulares por irregularidade insanável e/ou receberam parecer prévio do TCE recomendando a rejeição de suas contas anuais. Um nome só é incluído quando a decisão pela irregularidade das contas ou o parecer pela rejeição já transitaram em julgado no Tribunal de Contas (Saiba Mais).

A decisão nº 2726/2010, proferida na sessão plenária de quarta (30/6), foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já no dia de ontem (1º/7). O Tribunal de Contas cumpriu, assim, o calendário eleitoral para este ano, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a lei nº 9504/1997, que determinam o envio da lista à Justiça Eleitoral até o dia 5/7.

É com base no documento elaborado pelo TCE, que o TRE decidirá pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, daqueles mencionados na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral.

Conforme a lei complementar nº 64/1990, alterada pela lei complementar nº 135/2010 – popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa –, são inelegíveis aqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

A Lei da Ficha Limpa ampliou de cinco para oito anos o período anterior à eleição a ser considerado para a elaboração da lista. Mesmo a lei sendo recente, de 4/6, o TCE cumpriu o novo dispositivo já neste ano, assim como fez o Tribunal de Contas da União, que, no caso, envia sua lista ao TSE. As decisões do Pleno serão monitoradas pela Secretaria Geral do Tribunal de Contas, já que poderá ser constatada a ocorrência de fatos que impliquem na exclusão de nomes da lista. Qualquer alteração ou correção da relação será comunicada pelo TCE à Justiça Eleitoral catarinense.

Critérios

A decisão do Pleno teve respaldo em trabalho organizado por uma comissão formada por técnicos do TCE. Para elaborar a listagem, eles adotaram os critérios estabelecidos na Resolução n. TC 002/2006. Conforme a norma, para fins de elaboração da relação serão consideradas as decisões cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até o dia 31/5 do ano em que se realizarem as eleições.

Ainda de acordo com a resolução, não foram incluídos os nomes de responsáveis por débito de valor igual ou inferior ao estabelecido pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento da dívida ativa, atualizado até o dia 31 de maio, inscrito em cadastro de devedores mantido pelo Tribunal de Contas, e também daqueles cujo pagamento dos débitos tenha sido parcelado, exceto se tiver sido constatada a falta de recolhimento de qualquer parcela. O mesmo vale para os casos de comprovação do recolhimento do débito.

Processos que levaram à inclusão na lista

A relação divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista. Para consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site do TCE – ícone consulta de processos (no menu superior horizontal da página) – pesquisa direta. No espaço que abrirá, digite o número do processo e clique em localizar.

Saiba mais: O que é trânsito em julgado

Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já se esgotaram todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. 

Fonte: TCE