Os 562 candidatos, 23 comitês financeiros e os partidos que optarem por arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral têm até o dia 2 de novembro para prestar as contas referentes ao primeiro turno das eleições, enquanto as prestações relativas ao segundo turno deverão ser enviadas até 30 de novembro. Para isso, já está disponível o sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE) no site do Tribunal Superior Eleitoral, que deve ser obtido o quanto antes, para viabilizar o registro de todas as receitas e despesas de campanha eleitoral.
Mesmo o candidato que teve o registro de candidatura negado, renunciou ou desistiu de concorrer, é obrigado a informar a origem e a destinação dos recursos recebidos durante a campanha. A lei prevê ainda que deve haver prestação de contas no caso de falecimento do candidato em campanha, circunstância em que a obrigação recairá sobre o administrador financeiro dele ou, em sua ausência, sobre o partido. Nenhum candidato pode ser diplomado sem que tenham sido julgadas as suas contas.
Conforme a legislação, somente poderão arrecadar recursos e realizar gastos os candidatos, comitês e partidos que: a) solicitaram registro junto à justiça eleitoral; b) obtiveram inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), sendo que os partidos, nas esferas nacional e estadual, utilizarão as inscrições no CNPJ já existentes, atribuídas aos respectivos diretórios partidários, para a abertura da conta bancária destinada à campanha; c) abriram conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e d) obtiveram recibos eleitorais.
As novidades de maior impacto na prestação de contas de 2010 são a possibilidade de realizar doações pela internet e por cartão de crédito e a exigência de os partidos abrirem uma conta bancária específica caso queiram arrecadar e aplicar recursos na campanha, bem como de prestar contas também ao término da campanha eleitoral – até então, esta exigência cabia somente aos comitês financeiros e aos candidatos. Essas inovações foram trazidas pela minirreforma eleitoral (lei nº 12.034/2009).
Outras novidades em relação às contas de campanha são o fim da cobrança das taxas de manutenção bancárias e, a pedido dos partidos, a restrição a depósitos não identificados. Também haverá a possibilidade de os candidatos a vice-governador e a suplente de senador prestarem contas separadamente e, se o partido lançar apenas candidato a vice ou suplente, ele passará a ser obrigado a criar um comitê financeiro. Além disso, as agremiações poderão obter recibos eleitorais eletrônicos no site do TSE por meio de uma reserva de faixa para uso próprio e distribuição da numeração para diretórios, comitês e candidatos.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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