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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 1º de julho de 2010

01.07.2010 às 19:26

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram dos julgamentos o desembargador Irineu João da Silva e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta dez processos, dos quais quatro foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Petição 1177-75.2010.6.24.0000 -  Ação de Perda de Cargo Eletivo Por Desfiliação Partidária - Cargo Vereador - Antecipação de Tutela - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - Blumenau
Requerentes: Partido Democrático Trabalhista de Blumenau; Roberto Oscar Pedroso da Luz (candidato a vereador).
Requeridos: Leoberto Vitor Cristelli (candidato a vereador); Armindo Maria (candidato a vereador); Partido Progressista.
Relator: desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão:  Na sessão de 14/06, o relator votou por ser legitimado o diretório municipal a interpor ação no tribunal regional eleitoral. Porém, o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto abriu divergência, no sentido de apenas ser legitimo o diretório estadual. O processo foi suspenso por pedido-vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (01/07), o processo permaneceu adiado.

2) Recurso Criminal 25 (9981654-23.2008.6.24.0081) - Ação Penal - Recurso Crime Eleitoral - Processo-Crime 30 - Papanduva
Recorrente: Genésio Vilmar Vieira.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Permanece adiado.

3) RE 1769 (9984941-21.2008.6.24.0072) - AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - São José do Cedro
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de São José do Cedro.
Recorrido: Renato Broetto (prefeito); Antoninho Adão Malvessi (vice-prefeito); Arlindo Bicego; Coligação Aliança Popular Cedrense (PMDB/PPS/PRB/PDT).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Permanece adiado.

4) RE 2043 (22253-54.2009.6.24.0045) - AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Belmonte
Recorrentes: Mauri Scaranti (prefeito); Altair Antonio Ansolin (vice-prefeito).
Recorridos: Coligação Unidos À Vitória (PP/PT/DEM/PPS)
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Permanece adiado.

5) Prestação de Contas 42 (37654-34.2009.6.24.0000) eleição 2008 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Requerente: Partido Democrático Trabalhista.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Desaprovar as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por oito meses. Unânime.

6) Processo 2113 (7582159-70.2005.6.24.0000) - Classe XI - Recurso nos Autos da Representação 35/2004 da 53ª Zona Eleitoral - Nova Trento
Recorrentes: Partido Popular Socialista de Nova Trento; Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Sandra Regina Eccel Rachadel (candidata a prefeita); Orivan Jarbas Orsi (prefeito).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso. Unânime.

7) Processo 10112 (7061562-69.2007.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2006
Requerente: Partido Trabalhista Brasileiro.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Desaprovar as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Unânime.

8) Prestação de Contas 18 (9999345-02.2008.6.24.0000) - Ano 2007 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Interessado: Partido Social Cristão.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Desaprovar as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Unânime.

9) RE 1976 (9998771-44.2008.6.24.0043) - AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Faxinal dos Guedes
Recorrente: Coligação Governar Com Respeito (PT/PMDB).
Recorrido: Flávio Bruno Boff (prefeito); Iluir José Wilmsen (vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Extinguir o processo sem análise de mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, em relação a Iluir José Wilmsen (vereador) e negar provimento ao agravo retido e ao recurso interposto. Unânime.

10) RE 5734-11.2010.6.24.0096 - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - Pedido de Tutela Antecipada - Joinville
Recorrente: José Aluisio Vieira.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Dar provimento ao recurso. Unânime.

Por Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC