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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 14 de julho de 2010

14.07.2010 às 18:30

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador  Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta nove processos, dos quais dois foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Consulta 52 (37642-20.2009.6.24.0000) - Consulta Eleitoral
Consulente: Rafael Fleck Arnt - Juiz da 50ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Na sessão de 30/06, o relator conheceu da consulta e respondeu afirmativamente às duas perguntas. O processo foi suspenso por pedido-vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho. Na sessão de 08/07, a juíza abriu divergência e votou por não conhecer da consulta e o processo foi suspenso por pedido-vista do juiz Leopoldo Augusto Brüggemann. Na sessão de 12/07, o juiz Leopoldo Augusto Brüggemann acompanhou o relator e o processo foi suspenso por pedido-vista do juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Na sessão de hoje (14/07), o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto acompanhou a divergência, entendimento que foi acompanhado pelo restante da Corte, inclusive pelos magistrados que anteriormente conheceram da consulta e agora modificaram seu voto em razão de fato superveniente.

2) Recurso Criminal 25 (9981654-23.2008.6.24.0081) - Ação Penal - Recurso Crime Eleitoral - Processo-Crime 30 - Papanduva
Recorrente: Genésio Vilmar Vieira.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a condenação com fundamento no artigo 386 do CPC.

3) RCED 29 - Recurso Contra Expedição de Diploma (38089-08.2009.6.24.0000) - Recurso Contra Expedição de Diploma - Abuso de Poder Econômico - Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio  - Dionísio Cerqueira
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Joelso Vicente Domingues de Lima (vereador).
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Permanece adiado.

4) RE 22370-30.2009.6.24.0050 - AIJE - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Recurso Eleitoral - Abuso de Poder de Econômico/de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Vereador - eleições 2008 - Pedido de Declaração de Inelegibilidade - Dionísio Cerqueira
Recorrentes: Joelso Vicente Domingues de Lima (vereador); Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Ministério Público Eleitoral; Joelso Vicente Domingues de Lima (vereador).
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Permanece adiado.

5) Recurso no Processo Administrativo 908-36.2010.6.24.0000
Recorrente: Arion Escorsin de Godoy.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime.

6) Consulta 9529-22.2010.6.24.0000 - Consulta - Conduta Vedada a Agente Público
Consulente: Walmor Paulo de Luca, Diretor-Presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime.

7) RE 21213-68.2009.6.24.0067 - Prestação de Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas - eleição 2008 - Angelina
Recorrente: Zita Terezinha Coelho (candidata a vereadora).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

8) RE 1975 (27417-12.2009.6.24.0041) - exercício 2008 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - Palmitos
Recorrente: Partido Progressista de Palmitos.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Negar provimento ao recurso para manter as contas desaprovadas e reduzir, de ofício, o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses. Unânime.

9) RE 34831-57.2009.6.24.0010 - Representação - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - exercício 2008 - Não Apresentação das Contas - Criciúma
Recorrente: Partido Social Liberal de Criciúma.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso para manter as contas desaprovadas e as cotas do Fundo Partidário suspensas enquanto perdurar sua inadimplência. Unânime.

Por Roger Simões de Souza, Mouriell Lanza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC