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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeito e vice de José Boiteux permanecem cassados

16.07.2010 às 18:22

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por maioria de votos, manter sentença de primeiro grau que cassou os mandatos do prefeito reeleito de José Boiteux (Vale do Itajaí), José Luiz Lopes (PSDB), e do vice, Adair Antônio Stollmeier (PP), e aplicou multas individuais de R$ 10.000,00 por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico no pleito de 2008. Por unanimidade, o Pleno também manteve os políticos inelegíveis por três anos.

Da decisão, publicada nesta semana no Acórdão nº 24.623, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a cassação do prefeito e do vice transitar em julgado, será necessário realizar nova eleição no município porque a chapa deles teve mais de 50% dos votos válidos.

Para o juiz-relator do recurso, Oscar Juvêncio Borges Neto, a compra de votos através da aquisição e distribuição de 400 cestas básicas no valor de R$ 15.500,00, condutas das quais o prefeito e o vice se beneficiaram, está comprovada de maneira robusta. "Os depoimentos testemunhais e a documentação acostada – especialmente os cheques assinados pelo próprio recorrente José Luiz Lopes – demonstram a prática do ilícito previsto no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997", destacou o relator.

Por outro lado, Borges Neto afastou as condenações por suposta entrega de televisão e distribuição de combustíveis em troca de votos, pois entendeu que não existem provas firmes e controversas.

Mesmo com a manutenção de apenas  uma das três acusações que provocaram a cassação em primeiro grau, o relator afirmou que a sentença deve permanecer porque a distribuição das cestas básicas, no contexto em que foi apresentada no processo, é capaz, por si só, de ser considerada captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O juiz acrescentou que essa distribuição de 400 cestas básicas teve potencialidade de influir no resultado do pleito. "Não se pode esquecer que se trata de município de pequeno porte, onde os recorrentes venceram as eleições por uma diferença de 281 votos", destacou.

"Ademais, insta registrar que os mencionados gastos ilícitos efetuados pelos recorrentes representam cerca de 38% do valor por eles movimentado durante a campanha eleitoral, que foi de R$ 40.401,06", acrescentou. Para Borges Neto, essa conduta representa abuso de poder econômico.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC