Os eleitores que precisarem votar em trânsito nas Eleições 2010 devem ficar atentos ao prazo final para a solicitação da habilitação do título, que termina no dia 15 de agosto. Até hoje (30/07), já foram pedidas 350 habilitações para votar em trânsito em Florianópolis para o 1º turno (03/10) e 343 para o 2º turno (31/10).
O pedido pode ser feito em qualquer cartório da Justiça Eleitoral mediante a apresentação de um documento de identificação com foto. O eleitor que escolher o voto em trânsito poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República, em capitais dos estados ou do Distrito Federal que não sejam o município de seu domicílio eleitoral.
O requerimento pode ser feito por qualquer eleitor apto a votar com inscrição eleitoral em município brasileiro, mas não por aqueles que votam no exterior, em embaixadas e consulados brasileiros. Ademais, só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.
O dia 15 de agosto é a data final também para que os eleitores possam alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, caso tenham feito o pedido mas a viagem tenha sido cancelada.
A opção do voto em trânsito pode ser, conforme a necessidade do eleitor, restrita a apenas um turno (1º turno ou eventual 2º turno) ou referente a ambos os turnos (1º turno e eventual 2º turno). Nesse segundo caso, o eleitor pode até optar pelo voto em trânsito em capitais diferentes, sendo, porém, uma capital para cada turno.
Introduzido pela minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) e regulamentado pela Resolução TSE nº 23.215/2010, o voto em trânsito também exige a obrigatoriedade do ato de votar. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem. Ele só não poderá apresentar a justificativa na capital que escolheu para votar.
Mínimo de eleitores
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de, no mínimo, 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito e deverão justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.
Em todas as capitais nas quais forem criadas as seções especiais, a Justiça Eleitoral instalará urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos tribunais regionais eleitorais. Os eleitores em trânsito poderão conhecer o seu local de votação em 5 de setembro nos sites do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital escolhida.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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