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Prazo para impugnar maioria das candidaturas vai até terça (13)

12.07.2010 às 19:53

Procurador regional eleitoral Claudio Fontella

Terminou nesta segunda (12) o prazo para impugnação dos registros que foram publicados na edição de 6 de julho do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, enquanto até amanhã ainda poderá haver impugnações dos registros que tiveram os seus pedidos publicados em 7 de julho. Até o momento, já houve 10 pedidos de impugnações [veja a relação completa aqui].

A impugnação pode ser feita pelo Ministério Público Eleitoral ou por qualquer candidato, partido ou coligação através de uma petição fundamentada no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro de candidatura.

Há também uma notícia de inelegibilidade contra o candidato a senador Paulo Bauer, da coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar" (PTB / PMDB / PSL / PSC / PPS / DEM / PTC / PRP / PSDB). Essa notícia é feita ao Ministério Público, que irá analisá-la e decidir se cabe ou não o oferecimento de impugnação.

A legislação prevê que todos os pedidos de registro, inclusive os que forem objeto de impugnação, devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e ter suas respectivas decisões publicadas até 5 de agosto.

Os pedidos de registro e a documentação que os acompanha formarão um processo no qual será analisada a regularidade do partido ou da coligação e será verificado se o candidato incide em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC