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PMDB e seus principais líderes recebem multas individuais de R$ 5 mil

14.07.2010 às 19:45

Juiz auxiliar Julio Schattschneider

Eduardo Pinho Moreira, Luiz Henrique da Silveira e o diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) foram condenados cada um ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 por decisão monocrática, em virtude da realização de propaganda antecipada, caracterizada por uma inserção na televisão. Da decisão, cabe recurso ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Na oportunidade, os então pré-candidatos supostamente apareciam fazendo menções às realizações de Silveira na condição de governador e a figura de Pinho Moreira, subliminarmente, era apresentada como quem poderia dar continuidade àquelas conquistas.

No entendimento do juiz auxiliar do TRESC Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, "basta assistir ao vídeo para se concluir que ambos se apresentam como os mais aptos ao exercício dos cargos aos quais almejam".

O magistrado acolheu a pretensão do Ministério Público Eleitoral, cuja petição inicial fundamentada pelo procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella destacou que "houve utilização abusiva do espaço partidário para veicular propaganda extemporânea de suas próprias pré-candidaturas aos mencionados cargos, sendo assim responsável, igualmente, a referida grei partidária pela aludida veiculação".

Schattschneider explicou que Moreira e Silveira demonstravam, com o auxílio de imagens, as realizações do PMDB nos campos da saúde e da educação, além de obras de infraestrutura e investimento. "Porém, estes temas não se confundem com a difusão de programas partidários ou a posição do partido em relação a temas político-comunitários", concluiu o juiz na decisão.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC