O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Republicano Progressista (PRP) referentes ao exercício financeiro de 2007 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Da decisão registrada, no Acórdão nº 24.634, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o parecer conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin), o PRP cometeu diversas falhas de natureza grave, como a ausência dos livros Diário e Razão, nos quais devem ser registradas as entradas e saídas de recursos; a não abertura de conta bancária; e a falta de manifestação sobre a condição de autoridade dos simpatizantes ou filiados que efetuaram contribuições e doações.
Outro problema apontado refere-se à irregularidade dos recursos estimáveis em dinheiro recebidos no exercício, uma vez que a legislação não prevê a hipótese de doação do pagamento de faturas de energia elétrica, água, aluguel e telecomunicações.
A juíza-relatora Cláudia Lambert de Faria afirmou que, em decorrência da não abertura da conta bancária, a agremiação não apresentou os extratos bancários consolidados e definitivos, prejudicando a verificação da regularidade da prestação.
"Diante do conjunto destas omissões, que impedem a visualização da veracidade das informações prestadas pela agremiação, acerca da origem e destino dos recursos e comprometem a integridade das contas, impõe-se a sua rejeição", votou a relatora.
Faria também suspendeu as cotas do Fundo Partidário por seis meses, com fundamento na Lei nº 12.034/2009, que alterou a Lei nº 9.096/1995, e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700