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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno recebe denúncia contra prefeito e vereador de Palmeira

01.07.2010 às 18:03

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta (30), por unanimidade, receber denúncia apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o prefeito reeleito de Palmeira (Planalto Serrano), Osni Francisco de Souza (PP), e o vereador reeleito Luiz Melo de Souza (PP) por suposta compra de votos no pleito de 2008. A Corte também determinou a remessa dos autos à PRE para, diante da certificação dos antecedentes criminais, verificar se os denunciados efetivamente preenchem os requisitos legais para usufruírem do benefício da suspensão condicional do processo. A decisão foi publicada no Acórdão nº 24.595.

De acordo com a denúncia, o prefeito e o vereador teriam custeado o transporte de mobílias, que foi realizado no valor de R$ 1.080,00, de dois eleitores que se mudaram de Porto Alegre para Palmeira. Por sua vez, os políticos pediram a rejeição da denúncia, alegando que a matéria desta ação penal foi julgada improcedente em primeiro grau em outro processo, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 48, e disseram que é temerária a intenção da PRE em tratar de tema já discutido.

A relatora da ação penal, juíza Cláudia Lambert de Faria, começou o seu voto afirmando que o inquérito e a AIME nº 48, que está em curso, demonstram que os candidatos realmente custearam a mudança. Embora o juízo eleitoral de Lages (93ª Zona) tenha julgado a AIME improcedente por falta de provas, a relatora declarou que "há elementos que possibilitam outro entendimento e merecem ser verificados no curso da ação penal".

Faria citou dois trechos das gravações feitas nas conversas entre o prefeito e os eleitores "que, embora não mencionam expressamente a palavra voto, revelam subliminarmente que foi este o objetivo da doação da mudança dos eleitores".

A magistrada também ressaltou que os candidatos não contestaram a validade das gravações e que Osni Souza reconheceu sua voz em depoimento à Polícia Federal. "O denunciado admite que participou da conversa gravada, porém, não traz qualquer justificativa quanto ao teor do diálogo, limitando-se a afirmar que não se recorda de ter dito algumas frases e 'nada tem a dizer' sobre o conteúdo de outras, sobretudo em relação àqueles trechos que evidenciaram a compra de votos", destacou a relatora.

A juíza disse que o trânsito em julgado da sentença de primeira instância na AIME nº 48, embora trate dos mesmos fatos, não impede o prosseguimento da ação penal porque as ações apresentam natureza distinta e finalidades específicas. "Além do mais, o Promotor de Justiça Eleitoral interpôs recurso contra esta sentença e a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo provimento deste recurso", acrescentou.

"Desse modo, tendo em vista a tutela da sociedade nesses casos e os indícios da corrupção eleitoral, o recebimento da denúncia é a medida mais justa para a correta e eficaz apuração dos fatos", finalizou a relatora.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC