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Pleno mantém sentença que absolveu prefeito de Zortéa

07.07.2010 às 19:29

O prefeito de Zortéa (Meio-Oeste), Paulo José Franceschi, e seu vice, Charles Fávero, ambos do Partido Progressista (PP), continuaram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina da acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio anteriormente ao pleito de 2008. De acordo com a juíza-relatora, Eliana Paggiarin Marinho, "não há provas incontroversas dos fatos ilícitos narrados pelas testemunhas e não são suficientes para a condenação meros indícios baseados em suposições e declarações sem comprovação".

A magistrada explicou, ainda, que as testemunhas não eram isentas, na medida em que há evidências de que ora trabalhavam, ora ao menos torciam para os candidatos do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), sigla que compôs com o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) a coligação "Zortéa Crescendo com o Povo", autora do recurso contra o prefeito e o vice de Zortéa.

O Pleno também manteve a sentença que absolveu o empresário Vanderlei Bergamo, que foi acusado no mesmo recurso de ter abusado do poder econômico em favor de Franceschi e Fávero. "Entendo que não houve promessa de abertura de vagas na sua empresa em troca de votos para Paulo e Charles, nem o condicionamento da criação de empregos à vitória dos recorridos ou à promessa de empregos para quem nesses votasse", afirmou Marinho em seu voto.

"O contexto do discurso permite situar o trecho em destaque apenas como a intenção de criar novos empregos e expandir seus negócios, por tratar-se, na verdade, de objetivos inerentes às atividades empresariais", concluiu a relatora.

Paulo José Franceschi exercia a vereança no município antes de se eleger prefeito com 1.055 votos - Zortéa contava com 2.136 eleitores à época das Eleições 2008. Da decisão do TRESC, publicada no Acórdao nº 24.593, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC