Na sessão realizada nesta quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, indeferiu o registro de candidatura individual dos postulantes Vânio de Oliveira (PSC), Wesley Oliveira Collyer (PPS) e seus respectivos suplentes, ambos para o cargo de senador.
O pedido do registro de candidatura foi negado a Oliveira pela Corte catarinense porque seu nome não constava na ata de convenção do partido. Já Collyer manifestou-se defendendo a possibilidade de o partido concorrer com candidatura própria, mesmo estando coligado para concorrer ao pleito majoritário (governo do estado e Senado).
A juíza-relatora Cláudia Lambert de Faria ressaltou que o nome de Oliveira não constava na ata da convenção regional do partido, tampouco o pedido veio instruído com a indicação de candidatos à suplência. Também não foi apresentada a documentação completa exigida em lei, no caso a certidão criminal fornecida pela Justiça Federal da 4ª Região de 2º grau (art.26, II, "a", da Resolução TSE nº 23.221/2010).
Com relação a Collyer, a relatora ressaltou que o seu pedido não preenche os requisitos legais para deferimento. Ela constatou que a agremiação partidária encontrava-se coligada para concorrer ao pleito majoritário, o que impossibilita o requerimento de candidatura própria para o cargo de senador.
Por Mouriell Lanza
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