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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Partidos e coligações solicitaram 472 registros de candidatos ao TRESC

07.07.2010 às 18:20

Protocolo do TRESC - Foto: Mouriell Lanza/AICSC

Os partidos e as coligações apresentaram 472 pedidos de registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina [veja a relação completa dos nomes aqui], conforme as listas divulgadas nas edições de terça (6) e quarta (7) do Diário da Justiça Eleitoral de SC. Os requerimentos protocolados envolvem os cargos de governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e estadual. Em 2006, o Tribunal recebeu 480 pedidos, sendo 467 formulados por partidos e coligações e 13 individuais.

Para a disputa pelo governo estadual, os partidos e as coligações apresentaram 15 requerimentos, sendo 8 para governador e 7 para vice – o Partido Verde (PV) não registrou o seu candidato a vice. Também foram solicitados registros para 296 candidatos a deputado estadual, 133 a deputado federal, 28 para senador e respectivos suplentes – nesse caso, o PV só apresentou o nome do 1º suplente.

A Justiça Eleitoral terá que encaminhar à Receita Federal, até esta quinta (8), os dados desses candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Já os candidatos escolhidos em convenção que não tiveram o seu pedido de registro feito pelos partidos ou pelas coligações poderão apresentar o requerimento ao TRESC por conta própria até as 19h do próximo sábado (10).

Os pedidos de registro e a documentação que os acompanha formarão um processo no qual será analisada a regularidade do partido ou da coligação e será verificado se o candidato incide em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990.

Os processos de registros serão distribuídos para um relator da Corte do TRESC e, após parecer do Ministério Público Eleitoral, serão submetidos a julgamento pelo Pleno, que decidirá sobre o deferimento dos pedidos e julgará eventuais impugnações. De acordo com o calendário das Eleições 2010, todos os pedidos de registro, inclusive os que forem objeto de impugnação, deverão estar julgados até 5 de agosto, que é o prazo final também para a publicação de suas respectivas decisões.

O Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato, partido ou coligação poderá impugnar pedidos de registro de candidatura em petição fundamentada no prazo de cinco dias, contados da publicação do requerimento.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC