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Partidos devem criar comitê financeiro até esta quarta (14)

13.07.2010 às 11:08

Todos os partidos concorrentes ao pleito de 2010 têm até esta quarta (14) para constituir o seu comitê financeiro, que deve ser registrado perante o Tribunal Regional Eleitoral até o dia 19 de julho. O artigo 19 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece para o partido político o período de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção para a constituição de comitê financeiro com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.

Uma vez constituído o comitê, o prazo para o registro nos tribunais regionais eleitorais é de 5 dias. Para isso, a Justiça Eleitoral disponibilizou um sistema específico, o Sistema de Registro de Comitê Financeiro (SRCF), de adoção obrigatória, que pode ser acessado neste link. O SRCF, instituído pela Resolução 23.217/2010, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar os comitês a apresentarem as informações de requerimento do registro.

As informações inseridas no SRCF devem ser gravadas em arquivo gerado pelo sistema, que deverá ser apresentado ao Tribunal Eleitoral responsável pelo registro do comitê. O requerimento do registro deve vir acompanhado obrigatoriamente:

- da mídia com arquivo do SRCF gravado;

- do original ou cópia autenticada da ata lavrada pelo partido que deliberou pela constituição do comitê financeiro, com data e especificação do tipo de comitê;

- do endereço completo de funcionamento do comitê financeiro, a relação nominal e assinatura dos seus membros em formulário emitido pelo SRCF;

- e do comprovante de regularidade cadastral do CPF do presidente do comitê financeiro.

A obrigação de constituir o comitê se aplica apenas a partidos, nunca a coligações. A criação deve ocorrer mesmo que o partido tenha um candidato apenas a vice ou suplente.

O dia 30 de junho marcou o término das realizações das convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC