O governador Leonel Arcângelo Pavan e o diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira foram condenados à multa individual no valor de R$ 5.000,00 pela juíza auxiliar do TRESC, Vânia Petermann Ramos de Mello, em virtude de propaganda extemporânea por parte do então pretenso pré-candidato do partido ao governo do estado.
A representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que, na propaganda partidária gratuita, levada ao ar no dia 9 de junho, Pavan teria enaltecido, de forma subliminar, a sua figura como a mais apta a sanar problemas nas áreas de educação e emprego.
Além da pena de multa, o MPE havia pedido ainda, em caráter liminar, a suspensão das próximas veiculações da inserção contestada, no que foi atendido pela magistrada. "A propaganda político-partidária visa à divulgação, genérica e exclusiva, do programa e da proposta política do partido, sem a menção de nomes de candidatos a cargos eletivos", salientou Mello.
"Estabelecido esse norte, entendo que a inserção em análise extrapolou os limites da propaganda meramente partidária, além de falar de forma concreta sobre o que o partido e Pavan ‘irão fazer’ em áreas sensíveis da política (educação e emprego), em expressa alusão a um furo próximo (no caso, as eleições vindouras)", concluiu a juíza.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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