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Julgamento de recursos dos juízes auxiliares independe de intimação

15.07.2010 às 18:12

Juíza Eliana Paggiarin Marinho

A Resolução TRESC nº 7.791/2010, publicada em 30 de junho, detalhou o processamento de reclamações, representações e pedidos de resposta de competência dos juízes auxiliares que julgam propaganda eleitoral. Tal diploma prevê que, até a diplomação dos eleitos, o julgamento em sessão dos recursos interpostos contra essas decisões será feito independentemente da inclusão em pauta.

A divulgação da lista dos processos a serem julgados será realizada de duas formas: caso esteja dentro do prazo para julgamento, o recurso será incluído na ordem de julgamentos do dia, que será disponibilizada até uma hora antes do horário de início da sessão; caso tenha sido extrapolado o prazo de julgamento, o recurso será incluído em uma lista que será disponibilizada no mínimo 12 horas antes do início da sessão, no site do Tribunal e no mural da Secretaria Judiciária, conforme prevê o § 2º do art. 6º da norma.

A juíza Eliana Paggiarin Marinho ressaltou, quando aprovada a resolução, que este último procedimento é algo diferente do que vinha sendo feito nas eleições anteriores e, por isso, solicitou que fosse dada ampla divulgação, já que também nesse caso é dispensada a intimação das partes por qualquer outro meio.

O julgamento dos recursos interpostos contra as decisões dos juízes auxiliares será prioritário, ressalvadas as previsões legais em contrário.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC