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Ex-presidente do PV é multado por propaganda negativa no twitter

14.07.2010 às 16:59

Juiz do voto divergente, Rafael de Assis Horn

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por maioria de votos, reformar decisão monocrática para condenar o ex-presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Gerson Basso, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por entender que ele realizou uma propaganda antecipada negativa no twitter. Da decisão, registrada no Acórdão nº 24.617, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Basso foi acusado pelo Partido Progressista (PP) de ter cometido propaganda negativa contra a pré-candidata da sigla ao governo, deputada federal Angela Amin, com a seguinte postagem no twitter: "O site ‘congresso em foco’ [sic] divulga Angela Amin, Décio Lima e Nelson Goetten COMO FICHAS SUJAS". No entanto, o artigo destacado em questão trazia a informação de que a deputada apenas tinha sido indiciada em dois inquéritos – e o arquivamento de um deles já tinha sido requerido.

O PP alegou que Basso deturpou a notícia para prejudicar a candidata porque é adversário político dela e superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis, estando, portanto, ligado à gestão do prefeito Dário Berger (PMDB). Em sua defesa, o ex-presidente do PV disse que teve apenas a intenção de informar seus seguidores no twitter.

O relator do recurso do PP ao TRESC foi o juiz auxiliar Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, que negou provimento para manter sua decisão monocrática, argumentando que não há como obter da postagem no twitter qualquer referência à candidatura de Angela Amin.

"Além disso, afirmar que alguém é inelegível (ainda que esta informação não seja verdadeira) por si só não caracteriza ato de propaganda negativa, conforme o seu conceito. O fato poderia caracterizar, a depender do ponto de vista, ilícito civil ou até mesmo criminal, mas nunca propaganda eleitoral", ressaltou, sendo, porém, acompanhado somente pelo juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

O voto vencedor foi o da divergência, apresentado pelo juiz Rafael de Assis Horn, que entendeu que a postagem no twitter se trata de propaganda antecipada negativa porque a atribuição da condição de "ficha suja", que é inelegível, a pré-candidato ao governo pode trazer prejuízos, "especialmente no momento atual, em que a sociedade tem voltada a sua atenção para o referido tema".

Deste modo, Horn deu provimento ao recurso do PP para reformar a decisão monocrática e aplicar multa de R$ 5 mil a Basso, sendo seguido pelos demais juízes.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC