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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Eleitor é condenado por falso testemunho contra candidato na Serra

22.07.2010 às 19:14

Vista de São José do Cerrito

O juiz da Vara Federal de Lages, Alex Péres Rocha, condenou Antônio Renan Teles Filho, eleitor de São José do Cerrito (Planalto Serrano), por falso testemunho em processo relacionado ao pleito de 2008 e o puniu com a pena de um ano e oito meses de reclusão, que foi substituída por prestação pecuniária de R$ 1.500,00 e realização de serviços comunitários, e o pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente na data do fato.

O magistrado julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal contra o eleitor por entender que a prática do delito, previsto no artigo 342 do Código Penal, foi comprovada.

Em depoimento ao Ministério Público Eleitoral da comarca de Lages em 23 de março de 2009, Teles Filho fez afirmações falsas contra um vereador do município, Leonardo Garcia Heinzen (DEM), o prefeito, José Maria de Oliveira Branco (PSDB), e o vice, Everaldo José Ronsoni (PSDB). O intuito desse testemunho era criar provas para obter a condenação dos três políticos na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 22, que foi protocolada na 93ª Zona Eleitoral, em Lages.

De acordo com o depoimento, o então candidato Heinzen teria providenciado, em troca de votos, títulos eleitorais para Teles Filho e a esposa dele após eles terem perdido o prazo para recadastramento e transferência. Questionado pelo promotor James Amorim sobre o porquê do comparecimento ao Ministério Público Eleitoral, Teles Filho disse que ficou indignado com o fato de Heinzen ter deixado de apoiar o candidato a prefeito do partido do eleitor e passado a fazer parte da campanha de um adversário.

O Ministério Público Eleitoral constatou que as declarações eram falsas ao contrapor documentos da Justiça Eleitoral com uma informação do eleitor, que disse que entregou documentos ao candidato em 12 de maio de 2008 e obteve os títulos dias depois.

Segundo as informações da Justiça Eleitoral, o cadastro de Teles Filho e da esposa ocorreu no dia 7 daquele mês, com a assinatura do próprio denunciado, e ele foi deferido pelo juízo eleitoral no dia 10, dentro do prazo de transferência. Apesar disso, o eleitor confirmou todos os detalhes das afirmações falsas na audiência de instrução da AIME, realizada em 6 de abril de 2009 perante o juízo eleitoral.

O fato motivou uma denúncia do Ministério Público Estadual, que foi posteriormente ratificada pelo MPF e recebida, em 5 de novembro de 2009, pelo juiz federal Alex Péres Rocha. Diante das manifestações do processo, o magistrado julgou procedente o pedido apresentado na denúncia e condenou o eleitor, visto que a materialidade, a autoria e culpabilidade do delito foram comprovadas.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC