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Corte rejeita contas do PSTU relativas ao exercício financeiro de 2008

13.07.2010 às 19:40

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta segunda (12), por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) referentes ao exercício financeiro de 2008 e determinou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário por oito meses e o recolhimento de R$ 1.636,00 ao erário. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.622, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o relatório técnico da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin), o PSTU apresentou diversas irregularidades, entre as quais ausência dos extratos relativos à conta bancária, falta de esclarecimentos quanto à ocorrência ou não de despesas com fins eleitorais e não manifestação acerca do recebimento de recursos. O partido também não mostrou de onde vieram doações e contribuições que somaram R$ 12.323,19.

Nas oportunidades concedidas, a agremiação não trouxe os documentos e os esclarecimentos solicitados. Ela alegou que, em virtude da formatação do computador em que estava instalado o Sistema de Prestação de Contas dos Partidos (SCDP), não conseguiu realizar o back-up dos dados, por isso não pôde apresentar a manifestação no prazo determinado.

Deste modo, a juíza-relatora Eliana Paggiarin Marinho desaprovou as contas do PSTU e determinou a suspensão do repasse de cotas por oito meses conforme a nova redação da Lei nº 9.096/1995 (parágrafo 3º do art. 37), que foi alterada pela Lei nº 12.034/2009 e estabelece que o tempo de suspensão seja proporcional à gravidade das irregularidades.

Leia mais:

14/06/2010 - Pleno suspende cotas do Fundo Partidário do PSTU por oito meses

Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC