TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Corte mantém cassação de vereador de Caçador

16.07.2010 às 17:18

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, retirou a multa de 10 mil UFIR que havia sido aplicada ao vereador Sérgio D’Agostini (DEM), de Caçador (Meio-Oeste), e modificou, por maioria de votos, a decisão em 1ª instância que havia cassado seu diploma por captação ilícita de sufrágio cometida nas Eleições 2008. A Corte, porém, manteve a sentença relacionada à configuração do abuso de poder econômico devido a doações de vales-combustível de forma irregular e, desse modo, D’Agostini continua cassado. Da decisão do TRESC, registrada no Acórdão nº 24.631, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A cassação do diploma de D’Agostini pelo juízo eleitoral de Caçador (6ª Zona) e a consequente desconstituição do mandato eletivo dele foram materializadas em 21 de agosto de 2009 em virtude da sua condenação por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

Na ocasião, o vereador ingressou com uma ação cautelar com pedido de liminar a fim de obter a concessão de efeito suspensivo, que lhe foi negada, tendo portanto que deixar o cargo na Câmara de Vereadores. D’Agostini foi eleito com 1.308 votos dentro de um eleitorado com 48.430 pessoas à época do pleito.

A Corte catarinense, ao apreciar o recurso, entendeu que a prática ilegal de compra de votos não foi suficientemente comprovada, após uma votação que terminou empatada e teve o voto minerva do presidente, desembargador Newton Trisotto.

No entendimento do juiz-relator, Leopoldo Augusto Brüggemann, não restam dúvidas de que o então candidato à vereança promoveu a distribuição de combustíveis a eleitores com o intuito de obter o voto deles. Para o relator, a materialidade da conduta foi comprovada pela apreensão de 81 cupons fiscais e de 81 tickets intitulados "ORDEM DE GASOLINA – 10 LITROS".

Embora o recorrente tenha justificado seus atos apresentando contratos de locações de veículos, em que os contratados aceitavam como pagamento certa quantia de combustível, "coincidentemente, a quantia de 10 litros de gasolina, correspondente a R$ 25,00, por semana é a mesma constante nos vales-combustível", rebateu Brüggemann. "À evidência, tal justificativa caracteriza um engodo, uma farsa produzida após a descoberta do ilícito, visando ludibriar a Justiça Eleitoral", concluiu o relator, que foi acompanhado por dois juízes.

O voto divergente vencedor partiu do juiz Rafael de Assis Horn, que observou: "Conquanto não haja dúvidas quanto à materialidade da entrega dos 81 vales, entendo que não há nestes autos prova robusta de que tenham sido entregues com o objetivo de cooptar votos". Horn explicou que as testemunhas disseram que teriam contribuído na campanha de D’Agostini de diversas maneiras: distribuindo santinhos, colando adesivos em seus carros, além de firmarem contrato de locação de cessão de veículo automotor com o candidato. O juiz inclusive ressaltou que uma das testemunhas tem título eleitoral em outra comarca.

O voto de Horn foi acompanhado por dois juízes e, posteriormente, pelo presidente do TRESC. Assim, a condenação por captação ilícita de sufrágio foi afastada, mas o vereador continua cassado por causa da manutenção da condenação por abuso de poder econômico.