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Corte indefere primeiro registro com base na Lei da Ficha Limpa

27.07.2010 às 19:59

Pleno do TRESC - Foto: Mouriell Lanza/AICSC

O deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP) foi o primeiro candidato catarinense a ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em decorrência de impugnação baseada na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 4 de julho de 2010). O indeferimento aconteceu nesta terça (27) por maioria de votos (4 a 2) no TRESC, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O teor completo da decisão pode ser conferido no Acórdão nº 24.770.

O juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto proferiu o voto pelo deferimento do registro, na medida em que não enxergou participação direta do deputado, sócio de uma empresa, nas atividades que ensejaram a condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. "Não vejo como os indícios concatenados possam demonstrar a conduta dolosa do impugnado", destacou Borges Neto, sendo acompanhado pelo juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

Em seguida, a juíza Eliana Paggiarin Marinho abriu divergência, afirmando que o dolo está implícito na improbidade e citou trechos de julgamento de ação cautelar pelo ministro Ayres Britto, do TSE, para embasar seu voto. A magistrada foi seguida pela juíza Cláudia Lambert de Faria e pelo juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

O vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Sérgio Torres Paladino, destacou que "seria quase capaz de apostar que o impugnado não se locupletou pessoalmente". Entretanto, também acompanhou a divergência, explicando que, embora no seu entendimento não tenha ocorrido a participação direta do impugnado nos atos, não haveria como o deputado Pizzolatti não ter conhecimento dos contratos em virtude de terem vigorado por quatro anos (de 1997 a 2001).

"Entendo que, do mesmo modo que acontece nos casos de captação ilícita de sufrágio, basta que o candidato saiba e consinta; não há necessidade de que ele atue diretamente para configuração do dolo", argumentou Paladino.

Antes do julgamento do mérito nesta terça, foi finalizada a análise da primeira preliminar apresentada pela defesa do deputado, que começou a ser julgada ontem e considerava que a Lei nº 135/2010 não poderia ser aplicada nas Eleições 2010 em razão do artigo 16 da Constituição Federal.

O julgamento da referida preliminar foi definido pelo desembargador Sérgio Torres Paladino, que ontem havia pedido vista do processo e hoje também rejeitou a preliminar. Desse modo, o Pleno votou, por 4 a 2, pela rejeição. Pelo mesmo placar, a Corte rejeitou outras duas preliminares apresentadas pela defesa de Pizzolatti, relativas aos princípios da retroatividade e da presunção da inocência.

Por Renata Queiroz e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC