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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte indefere o primeiro registro de candidatura

23.07.2010 às 17:05

Na sessão realizada quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina indeferiu o primeiro registro de candidatura para as próximas eleições. Edson José Firmino, candidato ao cargo de deputado federal pela coligação "Aliança com Santa Catarina" (PP/PDT/PtdoB), teve seu registro negado por não apresentar a documentação completa exigida em lei. Firmino é vereador reeleito  no município de Tubarão, tendo obtido  2.188 votos no último pleito. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.725, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O relator, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, constatou que o candidato não havia apresentado certidão negativa da Justiça Federal de 2º grau (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Na sessão plenária realizada nesta quarta (21), o advogado  representante da coligação informou da tribuna à Corte que a mencionada certidão estava sendo protocolizada naquele momento, razão pela qual o juiz adiou o processo.

Todavia, conforme  observado pelo relator no voto proferido quinta-feira (22), foi juntada aos autos apenas uma certidão narratória, expedida pela 1ª Vara Federal da Comarca de Criciúma. O documento  relata a existência de processo no qual o candidato foi condenado pelo crime de contrabando e descaminho, tendo aceitado a suspensão do processo, com  extinção  da punibilidade.

O registro do candidato foi negado pelo Pleno, à unanimidade, ao deixar de atender as exigências previstas na Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.221/2010.

Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC