O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, julgou procedente o pedido de desfiliação partidária do vereador Alexandre Rodrigues Martins (PMDB), do município de Jaguaruna (Sul do estado), sob a alegação de suposta ocorrência de grave discriminação pessoal e atos discriminatórios pela agremiação. A decisão permite a desfiliação de Martins do partido sem que ocorra a perda do seu mandato eletivo, conforme Resolução TSE n.º 22.610/2007 (art. 1º do 3º parágrafo).
O vereador afirmou que deixou de ser convidado para as reuniões do partido por se opor a algumas iniciativas administrativas do atual prefeito que, no seu entendimento, não eram adequadas. Além disso, alegou que foi vítima de segregação apenas por exercer o seu direito de livre manifestação política, sem que isso tenha implicado desrespeito ao estatuto ou às diretrizes partidárias. A própria Comissão Executiva Municipal deliberou pelo cancelamento da filiação e exclusão do vereador da legenda.
O juiz-relator Sérgio Torres Paladino explicou que, quando o confronto deixa o campo das idéias e passa a implicar a ocorrência de comportamentos discriminatórios injustos e desarrazoados, com a clara intenção de segregar, impedir ou prejudicar a participação do filiado no âmbito interno do partido, resta caracterizar a justa causa para a migração partidária.
Deste modo, o relator julgou procedente o pedido a fim de declarar a existência de justa causa para Alexandre Rodrigues Martins desfiliar-se do PMDB.
Por Mouriell Lanza
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