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Contas de segundo colocado a prefeito no Oeste continuam rejeitadas

15.07.2010 às 17:24

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter desaprovadas as contas relativas ao pleito de 2008 do segundo colocado à Prefeitura de São Lourenço do Oeste, Geraldino Cardoso (PT), por causa da existência de dívida de campanha no valor de R$ 13.700,00 e do pagamento de despesas com recursos que não passaram pela conta bancária específica. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.625, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No recurso ao TRESC, o candidato atribuiu ao Comitê Financeiro Municipal do PT a responsabilidade das despesas que originaram a dívida e afirmou ter agido de boa-fé, pois, ao saber da irregularidade, apresentou uma prestação de contas retificadora, que foi rejeitada por ter sido protocolada fora do prazo.

O juiz-relator do recurso no TRESC, Leopoldo Augusto Brüggemann, declarou que a versão de Cardoso é crível, visto que foi comprovado que as despesas "se destinaram à produção de material publicitário de campanha para todos os candidatos da agremiação partidária". No entanto, o magistrado ressaltou que o reconhecimento tardio dessa circunstância impossibilitou a fiscalização e o efetivo controle de regularidade da movimentação financeira.

"Registro que a prestação de contas retificadora foi apresentada somente em 27 de março de 2009, ou seja, mais de dois meses após o trânsito em julgado da decisão que julgou aprovadas as contas do comitê financeiro e quase três meses após o prazo previsto na Resolução TSE nº 22.715/2008", acrescentou o relator. 

Para Brüggemann, trata-se de irregularidade de natureza grave e suficiente para provocar a desaprovação das contas, sobretudo em razão do significativo valor da dívida em face do montante total arrecadado, no valor de R$ 13.000,00. Ele também considerou falha grave o pagamento de despesas com recursos que não foram movimentados na conta específica de campanha.

Deste modo, o relator negou o provimento ao recurso de Cardoso para manter as contas desaprovadas, tendo seu voto acompanhado pelos demais juízes.

Por Mouriell Lanza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC