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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Cassação de prefeito e vice de Belmonte é revertida

20.07.2010 às 19:00

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por maioria de votos, afastar a cassação do prefeito reeleito de Belmonte (Extremo-Oeste), Mauri Scaranti (PMDB), e o vice, Altair Ansolin (PMDB), por entender que o uso de equipamentos de informática e materiais de expediente da prefeitura na campanha deles não provocou impactos graves capazes de desequilibrar a disputa no pleito de 2008.

Os juízes também determinaram, desta vez por unanimidade, a remessa de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral em razão de indícios da prática de atos de improbidade administrativa. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.633, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz-relator do recurso, desembargador Sérgio Torres Paladino, afirmou que laudo técnico da Polícia Federal comprovou a acusação, feita pela coligação "Unidos à Vitória" (PP/PT/DEM/PPS), de que houve o uso de computadores, fotocopiadoras, papel e tinta da prefeitura na confecção e reprodução de impressos usados na campanha do prefeito e do vice. As constatações da perícia técnica ainda foram reforçadas pelo depoimento de uma servidora pública municipal.

No entanto, o relator destacou que, no âmbito do direito eleitoral, não basta a comprovação da prática de comportamento desmedido ou desvirtuado para considerá-la "uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade".

Com base na Lei Complementar nº 135/2010, que alterou redação da Lei Complementar nº 64/1990, Paladino disse que o uso indevido do poder público somente resultará na imposição da pena de cassação do mandato ou de inelegibilidade quando for demonstrado, entre outras circunstâncias, que a conduta ilícita teve gravidade suficiente para alterar a normalidade das eleições.

"No caso em exame, embora respeitáveis os argumentos que fundamentam a sentença, é inegável que a conduta em questão não teve expressão para acometer a legitimidade do pleito no município, notadamente porque as atividades desenvolvidas pelos servidores públicos limitaram-se a atender interesses de caráter interna corporis do partido, sem qualquer influência sobre o convencimento de eleitores", declarou.

Para o relator, os bens públicos utilizados não foram oferecidos em troca de votos e tampouco serviram para influenciar eleitores. Ele salientou que o material impresso foi usado na divulgação de reuniões políticas, de listas de controle de pessoas e carros da campanha e de comunicação formal ao juiz eleitoral, e não pode ser considerado capaz de interferir no pleito.

O desembargador ressaltou ainda que o fato de os impressos terem sido feitos e reproduzidos com material público não foi determinante para a participação dos eleitores em evento público. "Relevante, também, ponderar a circunstância de não terem sido utilizados recursos de valores expressivos", acrescentou.

Deste modo, Paladino votou por dar provimento ao recurso para afastar a cassação e foi acompanhado pelos demais magistrados, com exceção da juíza Eliana Paggiarin Marinho e do juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, que negaram o provimento por entender que a conduta deste caso teve potencialidade de influenciar o pleito - Scaranti derrotou o candidato do Democratas (DEM), Zaclir Sérgio Stolarski, por 17 votos de diferença.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC