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Candidatos podem requerer registro individualmente até sábado (10)

09.07.2010 às 14:39

Os candidatos escolhidos em convenção para as Eleições 2010 que não tiveram o seu pedido de registro feito pelos partidos ou pelas coligações poderão apresentar de forma individual o requerimento ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina até às 19h de sábado (10).

Os partidos e as coligações apresentaram ao TRESC 472 pedidos de registro de candidatura. Em 2006, o Tribunal recebeu 480 pedidos, sendo 467 formulados por partidos e coligações e 13 individuais.

Os pedidos de registro e a documentação que os acompanha formarão um processo no qual será analisada a regularidade do partido ou da coligação e será verificado se o candidato incide em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o calendário das Eleições 2010, todos os pedidos de registro, inclusive os que forem objeto de impugnação, deverão estar julgados até 5 de agosto, que é o prazo final também para a publicação de suas respectivas decisões.

O Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato, partido ou coligação poderá impugnar pedidos de registro de candidatura em petição fundamentada no prazo de cinco dias, contados da publicação do requerimento.

Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC