A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que condenou o prefeito reeleito de Blumenau, João Paulo Kleinubing (DEM), a coligação "Faz Blumenau Mais Forte", composta por nove partidos, e a vereadora Helenice Glorinha Machado Luchetta (PSDB) à multa individual no valor de R$ 5.320,50 por propaganda irregular no pleito de 2008 transitou em julgado e não há mais como recorrer dela.
O último recurso foi um agravo de instrumento apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o seguimento a ele foi negado em decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE em 21 de maio deste ano, tendo decorrido o prazo legal no dia 26 do mesmo mês sem que fosse interposto qualquer outro recurso.
Deste modo, o TRESC determinou ao juízo eleitoral de Blumenau (88ª Zona) que, assim que receber o processo, faça a cobrança da multa individual de R$ 5.320,50 ao prefeito, à coligação e à vereadora, conforme consta no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta (8).
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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