Os agentes públicos não poderão realizar diversas condutas a partir deste sábado em função do período eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições (nº 9.504/97). Eles não poderão, por exemplo, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
A única exceção neste caso serão os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, além daqueles que forem designados para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Os agentes públicos também não poderão nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
- nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
- nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
- nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010;
- nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
- transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Os agentes públicos cujos cargos estiverem em disputa na eleição não poderão fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Eles tampouco terão permissão para, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Vedações para shows e inaugurações
De acordo com a Lei das Eleições, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações não será permitida a partir deste sábado. A lei impede, também a partir de amanhã, que qualquer candidato compareça a inaugurações de obras públicas.
Outra mudança prevista para esta data é que órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até três meses depois da eleição.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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