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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Uso ilegal de cota partidária obriga DEM a devolver cerca de R$ 14 mil

15.04.2010 às 19:34

Desembargador Newton Trisotto foi o relator do caso

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do diretório estadual do Democratas (DEM) referente ao exercício financeiro de 2004, época na qual ainda era denominado Partido da Frente Liberal (PFL), e determinou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por um mês e o recolhimento ao erário do valor de R$ 14.405,26. Da decisão, publicada nesta segunda (12) no Acórdão nº 24.428, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os juízes rejeitaram as contas com base em apontamento do parecer da Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do TRESC, que mostrou que o PFL utilizou indevidamente recursos do Fundo Partidário, no montante de R$ 14.405,26, para quitar multas eleitorais – R$ 9.754,25 corresponderam às multas em si, enquanto os R$ 4.651,01 restantes foram usados para pagar encargos financeiros.

"O pagamento de multas eleitorais com recursos do Fundo Partidário frustra o seu objetivo sancionatório – de caráter pecuniário", afirmaram os técnicos do parecer. "Como o fundo é composto também pelas multas decorrentes da legislação eleitoral, há invariavelmente o retorno desses recursos ao partido por meio da distribuição do fundo", completaram.

O DEM alegou que as multas decorrem de suas atividades político-partidárias e que, por isso, "não podem ser separadas da atividade e do objetivo do partido". O relator do processo, desembargador Newton Trisotto, discordou deste argumento, pois as cotas do fundo só podem ser aplicadas para despesas relacionadas pela Lei nº 9.096/1995 (art. 44, incisos I a IV) e se tratam de dinheiro público.

"A irregularidade é grave suficiente para justificar a desaprovação das contas. O pagamento, com recurso do Fundo Partidário, de multas eleitorais não tem amparo na legislação", destacou o relator, antes de determinar ao DEM a restituição dos recursos ao Tesouro Nacional.

Por fim, o desembargador votou pela suspensão do repasse de novas cotas do fundo à sigla pelo prazo de um mês, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. "Não encontro nos autos indícios de má-fé na conduta do partido, mas erro grosseiro na interpretação da norma legal", argumentou. (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC