Os órgãos de direção nacional dos partidos devem publicar até esta terça (06), no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e a substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso os seus estatutos estejam omissos em relação a esse ponto. Essa data atende ao prazo de 180 dias anteriores ao pleito deste ano, previsto pela Lei nº 9.504/97 (art. 7º, § 1º), que estabelece as normas para as eleições.
O calendário das Eleições 2010 também informa que a partir desta terça, até a posse dos candidatos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Essa norma está prevista na Lei nº 9.504/97 (art. 73, VIII), cujo artigo ainda trata de outras sete condutas vedadas, e na Resolução TSE nº 22.252/2006.
Os prazos do calendário eleitoral podem ser conferidos na Resolução TSE nº 23.089 e no site da Corte Superior. (RB/RQ)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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