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Juíza do TRESC não aceita impugnação do DEM contra pesquisa

19.04.2010 às 19:19

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Vânia Petermann Ramos de Mello, não aceitou a representação do diretório estadual do Democratas (DEM) interposta com pedido de liminar para impugnar a divulgação de uma pesquisa realizada no estado pela empresa Sensus Data World Pesquisa e Consultoria S/C Ltda. De acordo com Mello, não há elementos contundentes que comprovem a distorção de dados na pesquisa. Da decisão da juíza, publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta terça (20), cabe recurso ao Pleno do TRESC.

A pesquisa foi encomendada pela Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc), no valor de R$ 60 mil, e registrada em 6 de abril no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conter perguntas relacionadas ao cargo de presidente, além de governador e senador. Entre os dias 10 e 13, a Sensus entrevistou mil pessoas de seis regiões de SC, com o sorteio aleatório de 50 municípios por representatividade de grupos populacionais, e aplicou um questionário de 45 perguntas.

Na representação, o DEM alegou que o método da Sensus compromete a lisura das eleições deste ano porque a ordem das perguntas impediu que as respostas da intenção de voto fossem concedidas com espontaneidade e inibiu os entrevistados em relação à intenção de voto no segundo turno.

Ao analisar o requerimento, a juíza auxiliar Vânia Mello ressaltou que não há regras que determinem a ordem das perguntas de uma pesquisa eleitoral. Este argumento do DEM, portanto, não bastaria para impugnar a divulgação dos resultados. Ela afirmou que seria necessário que o partido trouxesse "elementos contundentes a apontar que a pesquisa, nos moldes propostos, está maculada de fraude para a distorção de dados, tudo visando à potencialidade lesiva no pleito vindouro".

"Se a ordem dos fatores inverte a alteração do produto, como quer a parte impugnante, é preciso demonstrar primo ictu oculi que as indagações maculam o direito de informação. Meras alegações não bastam para a acolhida do pedido de impugnação, que, fique claro, mormente em face de interesses exclusivos de uma face partidária", acrescentou a magistrada.

Mello ainda declarou que o partido tratou da manipulação de dados apenas como uma mera possibilidade, sem apresentar provas, apesar de ter acesso ao questionário desde o pedido de registro da pesquisa. "Não houve identificação (ou sequer alguma demonstração) de que as perguntas fugiram a métodos acadêmicos de pesquisa eleitoral, dentre os mais diversos ao alcance das sociedades pesquisadoras, de modo a inibir o eleitor em suas respostas", finalizou a juíza, antes de indeferir a inicial. (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC