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Ex-secretário da Saúde de Papanduva é condenado por propaganda ilegal

26.04.2010 às 20:04

O juiz eleitoral de Papanduva (81ª Zona), Ezequiel Schlemper, condenou o ex-secretário da Saúde do município, Sérgio Renato da Cunha Ramos, à pena de 120 dias-multa por divulgação de propaganda com fatos inverídicos sobre partidos rivais no pleito de 2008. Os dias-multa tiveram valor individual estipulado de 1/20 do salário mínimo vigente à época do crime, que era de R$ 415,00. Da decisão, publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda (26), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Em 4 de outubro de 2008, véspera do pleito, panfletos foram distribuídos no município do Planalto Norte com críticas a pesquisas contratadas por PMDB e DEM que foram impugnadas pela Justiça Eleitoral. Os folhetos alegavam que elas foram proibidas porque tentaram enganar os eleitores e pediam voto para o candidato do PSDB, Sidnei Ziezkowski.

Um mandado judicial expedido no mesmo dia resultou na apreensão de 2.937 panfletos no comitê financeiro do PSDB e na denúncia de Sérgio Ramos e de mais quatro pessoas: Osni Vieira de Moura (presidente do comitê), Edemar José Reva (candidato a vice-prefeito), César Augusto Reva (candidato a vereador) e Carlos Roberto Slugowiesk (executor da campanha).

Após a realização das etapas processuais, o juiz Schlemper afirmou que a divulgação dos panfletos se configurou como delito previsto pelo art. 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o qual afirma que é crime "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado". O partido imprimiu 10 mil folhetos para um município que teve 13.671 eleitores no pleito de 2008.

O magistrado afastou a tese de que Sérgio Ramos apenas auxiliava na candidatura à prefeito do PSDB e concluiu que ele exercia, de fato, a administração do comitê, embora não fosse mais filiado ao partido. "Fica evidente que o acusado era a pessoa a quem os outros acusados se reportavam, sendo que ele exercia um poder de mando no comitê. Isto também evidencia que foi ele o contratante da elaboração dos panfletos e quem ordenou a distribuição como forma de divulgação de propaganda política", argumentou Schlemper, antes de aplicar a pena ao ex-secretário.

O juiz absolveu o presidente do comitê do PSDB, Osni Vieira de Moura, por entender que não há prova suficiente de que ele "tenha participado, de alguma forma, da divulgação da pesquisa, seja na sua idealização ou distribuição". Os demais acusados, Slugowiesk e os Reva, não foram julgados porque se beneficiaram da suspensão condicional do processo, que foi sugerida pelo Ministério Público Eleitoral – Ramos e Moura recusaram essa proposta. (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC