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Contas do segundo colocado a prefeito de Pomerode continuam rejeitadas

30.04.2010 às 18:11

Juiz-relator Rafael de Assis Horn

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter sentença de primeiro grau que rejeitou as contas relativas ao pleito de 2008 do candidato a Prefeitura de Pomerode (Vale do Itajaí) pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Rolf Nicolodelli. O candidato pode recorrer da decisão, publicada no Acórdão nº 24.470, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juízo eleitoral de Pomerode (55ª Zona) desaprovou as contas de Nicolodelli devido a três motivos: o candidato não recebeu os recibos eleitorais, não emitiu recibos referentes a doações de bens estimáveis em dinheiro e teve a movimentação dos recursos de sua campanha centralizada com as contas do comitê financeiro do partido.

No recurso ao TRESC, Nicolodelli alegou que esses motivos deveriam ser relevados porque a coligação dele entendia que toda a movimentação financeira poderia ser feita pelo comitê e que tal interpretação, embora equivocada, não conteria má-fé, dolo ou sonegação de informações. Ele ainda disse que a centralização com as contas do comitê não teria impossibilitado a análise correta do destino dos recursos da campanha dele.

O juiz-relator do recurso, Rafael de Assis Horn, disse que Nicolodelli infringiu os artigos 1º e 17 da Resolução TSE nº 22.715/2008 ao arrecadar recursos antes de obter recibos eleitorais e não emiti-los para cada doação recebida. Apesar dos esclarecimentos de Nicolodelli, Horn afirmou que a contabilidade adotada gerou confusão na movimentação dos recursos do comitê e do candidato e impossibilitou a verificação da autenticidade das informações prestadas. O juiz também destacou que Nicolodelli abriu conta bancária específica, mas não houve registro de movimentação nela.

"Embora não vislumbre quaisquer indícios de má-fé na conduta do recorrente, a justificativa de que o comitê tinha o entendimento de que seria possível concentrar a prestação de contas do candidato juntamente com a sua não é suficiente para a afastar a irregularidade apontada", disse o relator, com base no artigo 26 da Resolução TSE nº 22.715/2008.

Após citar a jurisprudência do TRESC e trechos da sentença de primeira instância, Horn declarou que os problemas da prestação se tratam de "vícios insanáveis, que inviabilizam o exame da regularidade das contas" e negou provimento ao recurso para mantê-las rejeitadas, sendo acompanhado pelo restante da Corte. (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC