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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato a prefeito em Papanduva é absolvido em caso de propaganda

09.04.2010 às 19:30

Município de Papanduva

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou procedente por unanimidade, nesta quarta (7), recurso do candidato a prefeito em Papanduva pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em 2008, Aristides Antônio Sonaglio, do vice da chapa, José Malikoski (PT), e do jornal Correio do Contestado e os absolveu da acusação de propaganda eleitoral irregular, afastando assim as multas aplicadas em primeiro grau. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.421, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos à prefeitura do município do Planalto Norte e o jornal foram condenados pelo juízo eleitoral de Papanduva (81ª Zona) após recurso apresentado pela coligação "Governar Para Todos", composta por seis partidos e cujo candidato, Luiz Henrique Saliba (PP), derrotou Sonaglio por 560 votos de diferença. De acordo com a acusação, o jornal publicou uma propaganda paga da chapa rival acima do limite legal de 1/4 da página em formato tablóide, previsto pelo artigo 43 da Lei 9.504/1997. Essa propaganda deveria ter 224,25 cm², mas foi impressa com 238,95 cm².

No recurso ao TRESC, os candidatos alegaram ter firmado no contrato com o Correio do Contestado que a propaganda obedeceria ao limite estabelecido por lei e que o excesso aconteceu por erro do periódico, sendo ele o único responsável. A chapa ainda afirmou que esse excesso é mínimo e, portanto, os princípios da insignificância e da razoabilidade deveriam ser considerados.

O jornal também defendeu a aplicação destes princípios e ressaltou que a publicação da propaganda da coligação "Governar Para Todos" também ultrapassou minimamente os limites legais. Deste modo, não teria havido desigualdade eleitoral. Em resposta, a coligação declarou que a lei não permite excessos mínimos e pediu a manutenção da sentença.

O relator do recurso no TRESC, juiz Samir Oséas Saad, afirmou que houve um desrespeito à norma legal, mas considerou plausível o argumento de que o erro foi provocado pela diagramação do jornal e concordou que o excesso foi mínimo.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a propaganda da coligação "Governar Para Todos" foi um pouco maior do que a das recorrentes. "O equilíbrio na veiculação não foi maculado com a conduta dos recorrentes", conclui a Procuradoria. O juiz Saad concordou com esta manifestação: "Se a propaganda eleitoral de ambas as coligações ultrapassou minimamente os limites impostos na norma, por erro cometido pelo jornal, pode-se dizer também que ambas acabaram por se beneficiar do fato".

Embora reconhecesse a existência da irregularidade, o relator considerou procedente o recurso e votou pela mudança da sentença para afastar as multas, "pois o bem juridicamente tutelado, qual seja, o equilíbrio entre os concorrentes ao pleito, não foi maculado". O voto dele foi acompanhado pelo restante da Corte. (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC