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54 transferências de títulos eleitorais em Celso Ramos são canceladas

22.04.2010 às 15:47

Município de Celso Ramos

A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento de 54 transferências de novos eleitores para o município de Celso Ramos (Planalto Serrano), que terá eleições suplementares em 6 de junho. Após a publicação de uma lista de eleitores que se alistaram ou transferiram para a 52ª Zona Eleitoral, que está sediada em Anita Garibaldi e engloba Celso Ramos, partidos e o Ministério Público Eleitoral ingressaram com recursos e impugnações a uma série de transferências de títulos eleitorais. As medidas foram tomadas pelo fato de os eleitores não atenderem à exigência de residência mínima de três meses no novo domicílio eleitoral, requisito que é previsto pelo art. 55 parágrafo 1º, do Código Eleitoral.

A juíza da 52ª Zona Eleitoral, Mônica Grisólia de Oliveira, solicitou a intimação dos eleitores para apresentação de suas defesas, mas, ao cumprir o mandado, o oficial de justiça não os localizou nos endereços declarados no requerimento de transferência dos títulos. Quando houve os requerimentos, o chefe de cartório Carlos Gerber Wietzikoski disse que "muitos declararam morar há anos em Celso Ramos e posteriormente obtivemos a informação de que eles nunca residiram no município". De acordo com Wietzikoski, alguns desses eleitores foram localizados e intimados em diversos outros municípios de Santa Catarina e alguns até fora do Estado.

Com o cancelamento das transferências, os eleitores não poderão votar nas eleições suplementares de Celso Ramos, mas não estão impedidos de votar nos domicílios eleitorais anteriores. Também foi determinada a abertura de uma investigação pela Polícia Federal para apurar a suposta prática de alistamento fraudulento.

Os diplomas de José Alciomar de Matia (PSDB) e Ildo Pelozato (DEM), respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos em Celso Ramos no pleito passado, foram cassados em primeira instância em 27 de maio de 2009 devido à oferta de dinheiro para uma família em troca de voto. Em 4 de novembro do mesmo ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a cassação. (EW/RB)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC