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Vereador tem contas rejeitadas por gastar R$ 26.429,00 com combustível

09.02.2010 às 16:19

Vista geral do município de Içara

O Pleno do TRESC manteve a decisão de primeira instância que desaprovou as contas de campanha relativas ao pleito de 2008 do vereador de Içara eleito pelo Partido Progressista (PP) com 1.225 votos, Darlan Bitencourt Carpes. A decisão do juízo da 79a Zona se deveu à realização de gasto com combustível sem registro de locação ou cessão de veículo, bem como por falta de emissão de recibo eleitoral.

No recurso, o vereador alegou que foram utilizados 26 veículos em sua campanha e apresentou 26 termos de cessão que justificariam os gastos com combustível, que totalizaram o montante de R$ 26.429,00. Entretanto, no entendimento do juiz-relator Samir Oséas Saad "impressiona o significativo dispêndio com a despesa relativa a combustível", apontou. "Embora a quantia gasta com combustível possa parecer compatível com o número de veículos supostamente cedidos, não é razoável levando-se em conta o período da campanha e o município em que foi realizada", salientou.

O Procurador Regional Eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, manisfestou seu parecer pelo desprovimento do recurso interposto por Carpes. Para Fontella, os termos de cessão foram apresentados na tentativa de justificar os gastos vultuosos com combustível. "O valor de mercado referente à locação de 26 veículos durante todo o período eleitoral certamente seria de grande monta e, compondo a contabilização, ultrapassaria em muito o limite de R$ 45.000,00 estipulado pelo partido do candidato à época do registro de candidatura", ressaltou o procurador.

O relator acrescentou que a despesa com combustível corresponde a 70% de toda a movimentação financeira de campanha – R$ 37.615,19. "Não é cabível no caso em apreço a aplicação dos princípios da insignificância e proporcionalidade, já utilizados em precedentes desta Corte. Nessas circunstâncias, por haver o comprometimento da regularidade e confiabilidade das contas, voto pela manutenção da decisão que as desaprovou", concluiu Saad, que foi acompanhado pelos demais juízes.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 41 da Resolução TSE nº 22.715, a decisão que desaprova as contas de candidato implica o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu. (RQ/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC