Em julgamento na Sessão Ordinária desta quinta (18), o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, não dar provimento ao agravo regimental apresentado pelo prefeito e pelo vice cassados de Cunha Porã, Euri Ernani Jung e Liandro Marcos Jagnow, contra decisão anterior que havia negado seguimento a recurso especial.
Assim, ficam plenamente validadas e ratificadas as decisões anteriores, tanto do TSE quanto do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que determinaram o afastamento das funções dos recorrentes na gestão municipal e a realização de novas eleições, que aconteceram em 6 de dezembro do ano passado.
Jung e Jagnow foram eleitos prefeito e vice do município do Extremo-Oeste no pleito de 2008, com 54,16% dos votos válidos. Em 19 de novembro daquele ano, porém, o juiz da 83ª Zona Eleitoral determinou a cassação dos registros deles e a realização de novas eleições. O motivo que levou à cassação foi a prática de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, Lei nº 9.504/1997), segundo registrado nos autos do Recurso Eleitoral nº 1.411.
Em 11 de março de 2009, o Tribunal Regional Eleitoral, por maioria de votos (3x2), decidiu pela permanência da cassação. Em 8 de outubro do mesmo ano, o TSE negou seguimento ao Recurso Especial nº 35.692 e manteve a decisão do TRESC. (EW/RB)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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