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TSE nega cautelar para segundo colocado à Prefeitura de Guaramirim

05.02.2010 às 17:24

Prefeitura de Guaramirim

O segundo colocado para a prefeitura de Guaramirim na eleição de 2008, Evaldo João Junckes, teve uma ação cautelar, com pedido de liminar, negada pelo ministro do TSE Marcelo Ribeiro. Junckes pediu efeito suspensivo aos embargos de declaração apresentados por ele contra decisão da Corte Superior que cassou a condenação imposta ao prefeito eleito Nilson Bylaardt.

O efeito suspensivo permitiria a Junckes permanecer na gestão do município do Norte do estado, na qual se encontrava desde meados de 2009, até que o TSE julgasse os embargos.

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE desta sexta (05), a decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro esclareceu que o voto proferido no julgamento do recurso especial que reverteu a cassação de Bylaardt, seguido de exaustivo debate, deixou consignado que a reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não demandaria o reexame da prova, mas sim o reenquadramento jurídico dos fatos.

"O quadro fático delineado no acórdão recorrido é de que o candidato Nilson Bylaardt teria participado de reunião no Clube das Mães e ofertado vantagem consubstanciada no pagamento de locação de ônibus para passeio turístico", explicou Ribeiro, "todavia, não há como afirmar, senão por mera presunção, que a vantagem prometida ou concedida teria sido condicionada ao voto das beneficiárias". O ministro do TSE concluiu a decisão afirmando que "está ausente o caráter mercantilístico que a norma de regência visa coibir". (RQ/RB)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC